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O município de Sobral se tornou a primeira cidade do Estado do Ceará apta a proceder com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. 

"Sinaflor é um sistema nacional de controle de produtos de origem florestal. O município de Sobral, através da Agência Municipal do Meio Ambiente, AMA, é a primeira cidade do Ceará a se cadastrar e se tornar apta a operar o Sinaflor, ação que vai proporcionar maior celeridade aos processos, por está sediada e ter atuação restrita no município. A AMA passa a ser responsável pelos processos de supressão vegetal, bem como corte de árvores isoladas, que se encontram dentro do perímetro urbano de Sobral", explica o superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA), Jorge Trindade. Na área rural essas atividades serão realizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

"Com o município assumindo o sistema, a análise dos processos podem se tornar mais ágeis, uma vez que o órgão ambiental municipal tem atuação mais próxima aos empreendimentos dentro do município", afirma Tiago Bezerra, diretor de Licenciamento e Fiscalização da AMA.

O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal.

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