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Fiscais da Secretaria do Urbanismo e Meio ambiente (Seuma) vêm realizando fiscalizações constantes e retirando outdoors e letreiros fixados de forma irregular na cidade. A ação respeita o decreto nº 1.494, de 20 de março de 2013, que dispõem sobre o uso de propaganda e publicidade no município de Sobral.

As atividades contam com o apoio das Secretarias da Infraestrutura (Seinf), de Serviços Públicos (Sesep) e da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA).

Segundo o art. 4º do decreto n° 1.494, a instalação de anúncios em painel com estrutura de sustentação própria fixada diretamente no solo, com área de exposição de até 18m², dependerá de prévia autorização da Seuma. Se o painel tiver área acima de 18,01m², ele será proibido em todo o perímetro urbano da sede do município e dos distritos, conforme art. 5º.

Fora do perímetro urbano, a instalação de anúncios em painel com área de exposição acima de 18,01m2 dependerá de prévia autorização da Seuma. Será permitido a colocação de no máximo dois anúncios conjuntos, com distância de 300 metros de um conjunto para outro.

As empresas interessadas neste tipo de propaganda podem ter a concessão para a utilização do espaço por um ano, renovável por igual período. Outras informações sobre a regularização da atividade podem ser solicitadas pelo telefone (88) 3677-1230.

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