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Após confirmação dos três primeiros casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (Covid-19) no Ceará, o prefeito Ivo Gomes decretou, nesta segunda-feira (16/03), estado de emergência em Sobral e estabeleceu medidas para o enfrentamento à doença.
 
O prefeito suspendeu as aulas de todas as escolas públicas e privadas no município, desde a creche até o Ensino Superior, até o dia ‪31 de março‬. Os alunos cujos pais considerarem que correm risco de desnutrição por não terem acesso à merenda escolar serão recebidos nas escolas, das 11h ‪às 14h‬, com direito a alimentação.  
 
Também foram suspensas, de 18 a ‪31 de março‬, as atividades em academias, salas de cinema, museus, equipamentos culturais, Planetário, teatro, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, Biblioteca Municipal, Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras, Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia e Centro de Especialidades Odontológicas. As atividades esportivas oficiais poderão ser realizadas sem a participação de público.

A fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, a Prefeitura de Sobral passou a gerenciar, a partir desta segunda-feira, o atendimento do Hospital Doutor Estevam Ponte.
 
Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Sobral, não sendo afetado o funcionamento dos serviços essenciais, como abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA), bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito. O expediente será interno nos órgãos da Prefeitura.
 
O prefeito estabeleceu que empresas de transporte de passageiros interurbanos ou interestaduais, que tem como ponto de desembarque a cidade de Sobral, devem adotar as medidas de prevenção da COVID-19, indicadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, no que se refere à higienização e aglomeração de pessoas. As pessoas que desembarcarem no município de Sobral provenientes de áreas com incidência comprovada da COVID-19 devem manter-se em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas.

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