De acordo com o art. 27 da Lei Municipal 2.179/2021 que altera dispositivos da Lei Municipal 1.607/2017, "a Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente tem como finalidade definir as políticas públicas de desenvolvimento e controle urbano, habitação e meio ambiente no âmbito do Município de Sobral, realizando o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído, bem como formulando e coordenando a política habitacional, traçando diretrizes, estabelecendo metas, planejando e desenvolvendo programas específicos voltados para o desenvolvimento habitacional do Município, além de desenvolver ações de regularização fundiária", competindo-lhe:

I - elaborar, coordenar, executar e monitorar as políticas e diretrizes relativas ao urbanismo, a habitação e ao meio ambiente, bem como a sua implementação em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, avaliando, periodicamente, os resultados obtidos;

II - elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política urbana de que trata o art. 4°, III da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade;

III - elaborar, regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

IV - propor, em articulação com o órgão ou entidade municipal responsável, a formação de consórcio intermunicipal, objetivando melhorias nos ambientes natural e construído que ultrapassem os limites do Município de Sobral;

V - proceder ao licenciamento de atividades ou empreendimentos, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, a legislação urbanística e a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência;

VI - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos ambientes natural e construído do Município de Sobral;

VII - apoiar o órgão ou entidade municipal responsável nos processos de cessão e concessão de uso de bens públicos;

VIII - definir e aplicar as compensatórias previstas em Lei pelo não cumprimento das medidas necessárias ao controle dos ambientes natural e construído;

IX - apoiar e orientar tecnicamente as Secretarias na aplicação das políticas e da legislação urbanística e ambiental municipal;

X – articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando a implantação de planos, programas e projetos relativos aos temas do urbanismo e do meio ambiente;

XI - disponibilizar informações para a sociedade sobre a questão urbanística e ambiental; XII - coordenar ações integradas na área de sua competência quando envolvam mais de um órgão municipal, estadual e/ou federal;

XIII - administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais, móveis e imóveis, públicos e particulares, e auxiliar no registro de bens de natureza imaterial, existentes no Município de Sobral, bem como manter os livros do tombo e preservar o bem tombado, quando for o caso;

XIV - restaurar e preservar os bens culturais materiais, móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;

XV - disciplinar e orientar a execução de obras de infraestrutura privadas no Município de Sobral;

XVI - definir, com a colaboração das demais Secretarias Municipais relacionadas aos temas de Habitação, a Política e o Plano Habitacional para o Município de Sobral, observando as disposições do Plano Diretor do Município;

XVII - realizar estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação no Município;

XVIII - elaborar programas habitacionais e de regularização fundiária que promovam a ocupação do território de forma equilibrada e sustentável;

XIX - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de implantação de habitações de interesse social e as ações de regularização fundiária;

 XX - mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não governamentais voltadas para habitações de interesse social;

XXI - promover a captação de recursos de instituições nacionais e estrangeiras, destinados às ações voltadas para habitação;

 XXII - elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social implantados no Município;

XXIII - integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos;

XXIV - fomentar e intermediar a concessão de financiamentos para aquisição, construção, ampliação e reforma de moradias;

 XXV - articular-se com os Municípios que integram a Região Metropolitana de Sobral, de modo a compatibilizar as ações e políticas de desenvolvimento habitacional e de regularização fundiária, com as ações de desenvolvimento do entorno, no âmbito de sua competência;

XXVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.